Art. 3-j, §1º, XXII - profissionais que trabalham na cadeia de produção dealimentos e bebidas, incluídos os insumos; (Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)...
Art. 2º, IV - alimentosde transição e alimentos à base de cereais indicados para lactentes ou crianças de primeira infância, bem como outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou de outra forma apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância;...
Art. 8º, e - as normas e rotinas de inspeção a serem adotadas nas fases de recebimento, manipulação, preparação, acondicionamento, armazenagem, distribuição e venda de matérias-primas e alimentos preparados;...