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Lei das Contravenções Penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei502 de 17/03/1969

    Art. 1, Parágrafo Único - A violação do disposto no artigo 1º dêste Decreto-lei tornará o infrator passível do crime previsto no artigo 319 do Código Penal , além da perda do cargo.

  • Decreto-Lei1.422 de 23/10/1975

    Art. 1, §3° - A contribuição da empresa obedecerá aos mesmos prazos de recolhimento e estará sujeita às mesmas sanções administrativas, penais e demais normas relativas às contribuições destinadas à Previdência Social.

    • Decreto-Lei2.331 de 28/05/1987

      Art. 1, §4° - O pagamento, nos prazos estabelecidos neste artigo, de débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados ou Imposto de Renda implicará a extinção da punibilidade dos correspondentes ilícitos penais.

    • Decreto-Lei413 de 09/01/1969

      Art. 43 - Pratica crime de estelionato e fica sujeito às penas do art. 171 do Código Penal aquêle que fizer declarações falsas ou inexatas acêrca de bens oferecidos em garantia de cédula de crédito industrial, inclusive omitir declaração de já estarem êles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, até mesmo de natureza fiscal.

      • Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944

        Art. 61 - O processo fiscal DAS CONTRAVENÇÕES a que se refere êste Decreto-lei, obedecerá as normas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 739, de 24 de setembro de 1938.

        • Decreto-Lei201 de 27/02/1967

          Art. 1, §1° - Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

          • Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939

            Art. 242 - Para aplicação das penas do art. 231 são competentes :...

          • Decreto-Lei2.120 de 14/05/1984

            Art. 1, §2°, b - aos bens levados para o exterior ou dele trazidos, no movimento característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres.