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Lei das Contravenções Penais” em Legislação Federal

  • Lei11.521 de 18/09/2007

    Art. 2º - O § 1º do art. 22 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22(...) § 1º Incorre na mesma pena o estabelecimento de saúde que deixar de fazer as notificações previstas no art. 13 desta Lei ou proibir, dificultar ou atrasar as hipóteses definidas em seu parágrafo único. (...)" (NR)...

  • Lei6.299 de 15/12/1975

    Art. 1º, §3° - Incumbe aos municípios donatários, sob pena de tornar-se a doação nula de pleno direito, no todo ou em parte, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, dar ao objeto do ato alienatório a destinação prevista neste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da inscrição do título de domínio no Registro Imobiliário.

  • Lei8.246 de 22/10/1991

    Art. 3º, XI - o contrato de gestão poderá ser modificado, de comum acordo, no curso de sua execução, para incorporar ajustamentos aconselhados pela supervisão ou pela fiscalização, exceto no que se refere aos princípios da relação de trabalho enunciados no item X, que não poderão deixar de ser observados, sob pena de demissão por justa causa do emprego que os transgredir;...

  • Lei2.630 de 24/10/1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a fim de custear as despesas com a continuação de tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café, vítima ao torpedeamento do navio "Afonso Pena". em águas brasileiras, pelos submarinos do Eixo, em 1943.

  • Lei9.433 de 08/01/1997

    Art. 50, §2° - No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma dos arts. 36 , 53 , 56 e 58 do Código de Águas , sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa.

  • Lei12.878 de 04/11/2013

    Art. 1º - Os arts. 80, 81 e 82 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 80 A extradição será requerida por via diplomática ou, quando previsto em tratado, diretamente ao Ministério da Justiça, devendo o pedido ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória ou decisão penal proferida por juiz ou autoridade competente. § 1º O pedido deverá ser instruído com indicações precisas sobre o local, a data, a natureza e as circunstâncias do fato criminoso, a identidade do extraditando e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a competência, a pena e su...

  • Lei4.726 de 13/07/1965

    Art. 38, III - os documentos de constituição ou alteração de sociedades mercantis, de qualquer espécie, em que figure como sócio, diretor ou gerente pessoa impedida por lei especial, ou condenada por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a funções, empregos ou cargos públicos. (Redação dada pela Lei nº 6.939, de 1981)...

  • Lei4.357 de 16/07/1964

    Art. 34 - O parágrafo 1º do artigo 11 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 , passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo 1º - A dedução das despesas de viagem e estada, a que se refere a alínea a , será admitida sòmente até o limite das importâncias recebidas para o custeio dêsses gastos, salvo se correrem por conta do contribuinte, caso em que poderão ser deduzidas às despesas comprovadas ou até 30% do rendimento declarado, independentemente da comprovação, quando se tratar de caixeiro-viajante ... (VETADO) . Art. 35 Ficam assegurados todos os benefícios concedidos pelas Leis nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , nº 3.995, de...