Art. 11 - O Poder Executivo de cada ente federado estabelecerá regras de procedimentos, inclusive orçamentários, para a execução do disposto nesta Lei Complementar.
Art. 1º, §1º, a - títulos do Tesouro Nacional em circulação na data da publicação desta Lei, acrescidos dos valores das operações de crédito autorizadas em lei para equilíbrio daexecução orçamentária anual;...
Art. 28, §1º - A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva daexecução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que regularmente comprovada.
Art. 35 - A delegação para legislar deverá ser utilizada, sob pena de caducidade, dentro do prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do decreto legislativo que a conceder.
Art. 19, l - celebrar convênios para a execução dos serviços de sua competência em qualquer parte do território nacional, observadas as normas da legislação em vigor." (NR)...