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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei9.711 de 20/11/1998

    Art. 23 - Os arts. 6º, 17, 19, 21, 22, 28, 31, 37, 38, 47 e 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 1º (...) d) 3 (três) representantes membros dos conselhos setoriais, sendo um de cada área da seguridade social, conforme disposto no Regimento do Conselho Nacional da Seguridade Social. (...)" (NR) "Art. 17 Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea "d" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações desta Lei de Saúde e As...

    • Lei14.992 de 03/10/2024

      Inclusão de Pessoas com TEA no Mercado de Trabalho

      Art. 1º - A Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º(...) I - prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e dos serviços do Sine, com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como financiá-lo, por meio de repasses fundo a fundo; (...)"(NR) "Art. 7º (...) V - integrar ao Sine a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), previsto no Decreto nº 12.115, de 17 de julho de 2024 , sob a responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidada...

      • inclusão no trabalho, autismo
    • Lei10.352 de 26/12/2001

      Art. 1º, §1º - O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. § 2º A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despes...

    • Lei11.044 de 24/12/2004

      Art. 3º, §6º - (...) I - adequação de denominação ou do objetivo e modificação do público-alvo; II - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; III - alteração do título, do produto e da unidade de medida; IV - alteração da meta física de projetos de grande vulto. (...) § 11. As alterações de que trata o inciso III do § 6º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que mantenha a mesma codificação e não modifique a finalidade da ação ou a sua abrangência geográfica. § 12. As inclusões de ações orçamentárias poderão ocorrer por intermédio da lei or...

    • Lei3.397 de 24/11/1888

      Art. 3º - O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorisado a despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de(...) 7.680:612$823 A saber: 1. Secretaria de Estado(...) 141:070$000 2. Supremo Tribunal de Justiça; autorisado o Governo a rever o regulamento da Secretaria e contemplar no quadro do pessoal mais um official e um amanuense, o primeiro com 2:000$ e o segundo com 1:500$ de vencimentos annuaes; sendo applicadas á aposentadoria dos empregados as disposições dos arts. 14 e 15 do Decreto n. 5457, de 6 de Novembro de 1873 (...) 169:642$000 3. Relações(...) 634:808$000 4. Juntas Commerciaes; ...

    • LeiLei 14,905 de 28 de Junho de 2024

      Atualização Monetária e Juros

      Art. 2º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 389 Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo."(NR) "Art. 395 Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora ...

      • Lei9.874 de 23/11/1999

        Art. 1º, e - doações de acervos para bibliotecas públicas e para museus." (NR) "Art. 19 Os projetos culturais previstos nesta Lei serão apresentados ao Ministério da Cultura, ou a quem este delegar atribuição, acompanhados do orçamento analítico, para aprovação de seu enquadramento nos objetivos do PRONAC. § 1º O proponente será notificado dos motivos da decisão que não tenha aprovado o projeto, no prazo máximo de cinco dias. § 2º da notificação a que se refere o parágrafo anterior, caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado da Cultura, a ser decidido no prazo de sessenta dias. (...) § 7º O Ministério

      • Lei12.775 de 28/12/2012

        Art. 22 - A Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A. A partir de 1º de janeiro de 2013, a Carreira de que trata esta Lei, composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível superior, passa a ser estruturada nas seguintes classes: Terceira, Segunda, Primeira e Especial, na forma do Anexo I-A, observada a correlação disposta no Anexo II-A. § 1º As atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes: I - Classe Especial: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administ...