JurisHand AI Logo
|

Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei14.150 de 12/05/2021

    Art. 1º, §2º - O prazo para a prestação de contas dos projetos executados nos termos do § 1º deste artigo encerrar-se-á 180 (cento e oitenta) dias após a sua execução." (NR) "Art. 14 (...) § 2º Os recursos repassados na forma prevista nesta Lei que não tenham sido objeto de programação publicada pelos Estados ou pelo Distrito Federal até 31 de dezembro de 2021 serão restituídos à União na forma e no prazo previstos no regulamento. (...)" (NR) "Art. 14-A (VETADO)." ' Art. 14-A Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a utilizar até 31 de dezembro de 2021 o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as tran...

  • Lei8.248 de 23/10/1991

    Art. 11, §20 - Os convênios referidos nos incisos I e II do § 1º deste artigo poderão contemplar percentual de até 20% (vinte por cento) do montante a ser gasto em cada projeto, para fins de cobertura de despesas operacionais e administrativas decorrentes da execução dos convênios pelas ICTs credenciadas pelo comitê de que trata o § 19 deste artigo e para a constituição de reserva a ser por elas utilizada em pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor de tecnologias da informação e comunicação, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Redação dada pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência...

  • Lei499 de 29/11/1948

    Art. 21 - O Poder Executivo é, igualmente, autorizado a abrir, para as despesas, com a execução desta lei, relativas ao exercício de 1947, os créditos especiais de Cr$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros), Cr$ 819.000,00 (oitocentos e dezenove mil cruzeiros) e Cr$ 9.860.000,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), respectivamente, ao Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra e Ministério da Justiça.

  • Lei13.281 de 04/05/2016

    Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 12 (...) VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados; (...) XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização." (NR) "Art. 19 (...) XIII - coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicad...

  • Lei5.692 de 11/08/1971

    Art. 62 - Cada sistema de ensino compreenderá obrigatòriamente, além de serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos necessitados condições de eficiência escolar entidades que congreguem professôres e pais de alunos, com o objetivo de colaborar para o eficiente funcionamento dos estabelecimentos de ensino. 1º Os serviços de assistência educacional de que trata êste artigo destinar-se-ão, de preferência, a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar e incluirão auxílios para a aquisição de material escolar, transporte, vestuário, alimentação, tratamento médico e dentário e outras formas de assistência familiar. 2º O Poder ...

  • Lei14.514 de 29/12/2022

    Art. 4º - Para a execução das atividades a que se refere o art. 3º desta Lei, a INB poderá firmar contratos com pessoas jurídicas e remunerá-las por meio de:...

  • Lei2.354 de 29/11/1954

    Art. 7º - Suprimam-se na Seção I, do Capítulo II, do Título II , os artigos 124 , 136 [...VETADO...] do decreto nº 24.239, de 22 de dezembro de 1947 , e acrescentem-se os seguintes: "Art. A fiscalização do impôsto de renda compete às repartições encarregadas do lançamento dêsse tributo e, especialmente aos agentes fiscais do impôsto de renda, mediante ação fiscal direta, no domicílio dos contribuintes" "Art. A ação fiscal direta, externa e permanente consiste no comparecimento do agente fiscal do impôsto de renda ao domicílio do contribuinte, para orientá-lo ou esclarecê-lo no cumprimento dos seus deveres fiscais, bem como para verificar a exatidão d...

  • Lei1.749 de 28/11/1952

    Art. 2º, §1º - O impôsto único, quando cobrado sob a forma de impôsto de consumo, será recolhido por verba e por antecipação, salvo se os produtos se destinarem a consumo ou distribuição fora do Estado em que estiverlocalizada a fábrica, caso em que transitarão com o impôsto a pagar, que deverá ser satisfeito pelo destinatário, dentro de três dias, contados da data do recebimento dos produtos. sob pena de multa igual ao valor do imposto.