JurisHand AI Logo
|

Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei11.521 de 18/09/2007

    Art. 2º - O § 1º do art. 22 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22(...) § 1º Incorre na mesma pena o estabelecimento de saúde que deixar de fazer as notificações previstas no art. 13 desta Lei ou proibir, dificultar ou atrasar as hipóteses definidas em seu parágrafo único. (...)" (NR)...

  • Lei6.299 de 15/12/1975

    Art. 1º, §3º - Incumbe aos municípios donatários, sob pena de tornar-se a doação nula de pleno direito, no todo ou em parte, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, dar ao objeto do ato alienatório a destinação prevista neste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da inscrição do título de domínio no Registro Imobiliário.

  • Lei2.630 de 24/10/1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a fim de custear as despesas com a continuação de tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café, vítima ao torpedeamento do navio "Afonso Pena". em águas brasileiras, pelos submarinos do Eixo, em 1943.

  • Lei10.035 de 25/10/2000

    Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 831 (...)" "Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas." (NR) "Art. 832(...)" " § 3º As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso." (AC) * ...

    • Lei14.026 de 15/07/2020

      Art. 7º, §5º - O titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação." (NR) "Art. 8º-A. É facultativa a adesão dos titulares dos serviços públicos de saneamento de interesse local às estruturas das formas de prestação regionalizada." "Art. 8º-B. No caso de prestação regionalizada dos serviços de saneamento, as responsabilidades administrativa, civil e penal são exclusivamente aplicadas aos titulares dos serviços públicos de saneamento, nos termos do art. 8º desta Lei." "Art. 9º (...) I - elaborar os planos de sane...

    • Lei5.459 de 21/06/1968

      Art. 1º, §3º - As decisões do Conselho Nacional da Borracha obrigam também os órgãos federais, inclusive autarquias e sociedades de economia mista, no que se refere à execução desta Lei."...

    • Lei14.351 de 25/05/2022

      Art. 12 - A Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os pedidos intempestivos de renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão protocolizados ou encaminhados até a data de publicação da lei resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021, serão conhecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, que dará prosseguimento aos processos e os instruirá com os documentos necessários, na forma do regulamento. Parágrafo único . Será dado prosseguimento também aos processos de renovação de outorga de concessionárias ou pe...

    • Lei12.702 de 07/08/2012

      Art. 2º - Fica instituída a Gratificação de Apoio à Execução de Atividades da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - GECEPLAC, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , ou do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Agropecuária - PCTAF, lotados e em efetivo exercício na Ceplac, enquanto permanecerem nessa condição. (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016) (Produção de efeito)...