JurisHand AI Logo
|

Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei8.380 de 30/12/1991

    Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma dos Anexos III e IV desta lei.

  • Lei9.117 de 23/10/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei6.471 de 29/11/1977

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão os provenientes da incorporação, como receita da União, da parcela correspondente a opções para incentivos fiscais não realizados pelos contribuintes, na forma da legislação em vigor.

  • Lei8.173 de 30/01/1991

    Art. 5º, §2º, c - ajustar a execução das políticas públicas federais a uma nova conformação do Estado, que privilegie as iniciativas e a capacidade gerencial do setor privado e, ao mesmo tempo, fortaleça as inerentes ao Poder Público;...

  • Lei6.281 de 09/12/1975

    Art. 3º - Compete à EMBRAFILME a execução da política cinematográfica nacional, observadas as disposições legais e regulamentares e as normas e resoluções expedidas pelo órgão a ser criado pelo Poder Executivo, na forma do artigo anterior.

  • Lei9.382 de 18/12/1996

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e subatividades pertencentes aos próprios Órgãos, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei9.421 de 24/12/1996

    Art. 23 - As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas ao Poder Judiciário no Orçamento da União, observados o § 2º do art. 4º e o § 1º do art. 14 desta Lei.

  • Lei7.686 de 02/12/1988

    Art. 5º - O Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais (CISE) e o Conselho Interministerial de Remuneração e Proventos (CIRP), no âmbito das respectivas atribuições, expedirão as instruções necessárias à execução do disposto nos artigos anteriores.