“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.462 de 29/04/1976
Art. 19 - A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as tabelas de valores de níveis, símbolos, vencimentos e gratificações resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem assim firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução, inclusive quanto à aplicação do disposto no artigo 21 deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei2.398 de 21/12/1987
Art. 3º, §2º - Os Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão nem registrarão escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área de seu domínio: (Redação dada pela Lei nº 9.636, de 1998)...
- Decreto-Lei7.915 de 30/08/1945
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:...
- Decreto-Lei9.901 de 17/09/1946
Art. 1º, §3º - Depois de findo o prazo fixado no parágrafo anterior, se o estabelecimento bancário ainda conservar os imóveis em seu poder, serão exigíveis os impostos, calculados nas bases vigentes na data da escritura de dação em pagamento, e cobrados dentro de trinta (30) dias, sob as penas da lei.
- Decreto-Lei9.602 de 16/08/1946
Os estabelecimentos bancários que tiverem feito o depósito nas bases fixadas pelo art. 34 do Decreto número 14.728, de 16 de Março de 1921 , têm o prazo de trinta (30) dias para reajustarem êsse depósito, sob pena de serem canceladas suas autorizações.
- Decreto-Lei401 de 30/12/1968
Art. 9º, Parágrafo Único - O impôsto será descontado no ato do pagamento e recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade pessoal de quem efetua a retenção. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.153, de 1971) (Vide Decreto-lei nº 1.598, de 1977)...
- Decreto-Lei159 de 10/02/1967
Art. 1º - Às substâncias capazes de determinar dependências física ou psíquica, embora não consideradas entorpecentes, aplica-se o disposto nos arts. 1º, § 2º , 15 16, 17, 18, 19, 21 , 23 , 27 , 29 , 47 , 50 , 53 , 56 , 58 , 62 caput, 63 e 64 do Decreto-lei nº 891, de 25 de novembro de 1938 , e, no que couber, o disposto nos arts. 280 e 281 do Código Penal , com a redação dada pela Lei nº 4.451, de 4 de novembro de 1964 .
- Decreto-Lei8.590 de 08/01/1946
Art. 2º - À execução da encomenda precederá a fixação do respectivo preço, mediante orçamento, com a discriminação da matéria prima, da mão de obra, da energia elétrica e dos combustíveis consumidos, bem como a da percentagem relativa às despesas de ordem geral.