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Lei 2.100 de 23 de Novembro de 1953” em Legislação Federal

  • Lei2.100 de 23/11/1953

    Autoriza o Poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50, para pagamento de gratificação adicional aos servidores dos Territórios Federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco.