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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional62 de 09/12/2009

    Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97: "Art. 97 . Até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda Constitucional, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial instituído por este artigo, farão esses pagamentos de acordo com as normas a seguir estabelecidas, sendo inaplicável o disposto no art. 100 desta Constituição Feder...

  • Emenda Constitucional102 de 26/09/2019

    Art. 1º - O § 1º do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 (...) § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (...)" (NR)...

  • Emenda Constitucional82 de 16/07/2014

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....

  • Emenda Constitucional124 de 14/07/2022

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....

  • Emenda Constitucional128 de 22/12/2022

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....

  • Emenda Constitucional93 de 08/09/2016

    Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 76-A e 76-B: "Art. 76-A . São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput: I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tr...

  • Emenda Constitucional70 de 29/03/2012

    Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....

  • Emenda Constitucional105 de 12/12/2019

    Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação....