“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional42 de 19/12/2003
Art. 1º, §13, III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados."(NR) "Art. 216 (...) § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:...
- Emenda Constitucional53 de 19/12/2006
Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7º (...) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (...)(NR) Art. 23 (...) Parágrafo único . Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.(NR) Art. 30 (...) VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (...)(NR) Art. 206 (...) V - valorizaç...
- Emenda Constitucional33 de 11/12/2001
Art. 5º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação....
- Emenda Constitucional18 de 05/02/1998
Art. 2º - A seção II do Capítulo VII do Título III da Constituição passa a denominar-se "DOS SERVIDORES PÚBLICOS" e a Seção III do Capítulo VII do Título III da Constituição Federal passa a denominar-se "DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS", dando-se ao art. 42 a seguinte redação: "Art. 42 Os membros das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 1º. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art....
- Emenda Constitucional103 de 12/11/2019
Art. 1º, §4º - (...) III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (...)" (NR) "Art. 109 (...) § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da justiça Federal em que forem parte instituição de previdênci...
- Emenda Constitucional101 de 03/07/2019
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....
- Emenda Constitucional16 de 04/06/1997
Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação....
- Emenda Constitucional38 de 12/06/2002
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....