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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei11.429 de 26/12/2006

    Art. 3º, Parágrafo Único - Na hipótese de previsão na lei orçamentária estadual ou distrital de dotações suficientes para o pagamento da totalidade das despesas referidas nos incisos I e II do caput deste artigo exigíveis no exercício, o valor excedente dos repasses de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado para a realização de despesas de capital.

  • Decreto7.984 de 08/04/2013

    Art. 7º, Parágrafo Único - A constituição de sistemas próprios de desporto pelos Municípios é facultativa e deve observar o disposto na Lei nº 9.615, de 1998, neste Decreto e, no que couber, na legislação estadual.

  • Lei12.029 de 15/09/2009

    Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2006

    Art. 2º - Os bens constantes deste Decreto, após processo de desapropriação, serão destinados ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, Distrito Federal, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

  • Lei1.528 de 26/12/1951

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

  • Decreto79.822 de 17/06/1977

    Art. 15, II - dotações orçamentárias do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;...

  • Lei8.447 de 21/07/1992

    Art. 57, §2º - Os quadros de detalhamento da despesa referentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União serão elaborados na forma definida no caput deste artigo e aprovados por atos dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Procurador-Geral da República.

  • Lei9.293 de 15/07/1996

    Art. 7º, I - 30 - governo estadual;...