Jurisprudência - STF592891 de 20/09/2019Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.
322 - Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.