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Iniciativa popular de leis” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ369 de 19/01/2021

    Habeas Corpus n. 143.641/STF Habeas Corpus n. 165.704/STF RE n. 641.320/STF Lei n. 8.069, de  13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) Lei n. 13.257, de 8 de março de 2016 Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012 Súmula Vinculante n. 56/STF Resolução n. 252, de 4 de setembro de 2018 Resolução n. 254, de 4 de setembro de 2018 Resolução n. 348, de 13 de outubro...

  • Resolução - CNJ412 de 23/08/2021

    Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992 - Convenção Americana sobre Direitos Humanos Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos - Regras de Mandela Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras - Regras de Bangkok Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade - Regras de Tóquio Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal Lei n. 7....

  • Resolução - CNJ15 de 20/04/2006

    Revogada pela Resolução n° 76, de 12 de maio de 2009 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 31 de janeiro de 2006; CONSIDERANDOque, nos termos do disposto no artigo 103-B, parágrafo 4o, VI, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no artigo 103-B, parágrafo 4o, VII, da Co...

  • Resolução - CNJ348 de 13/10/2020

    Texto da Resolução em inglês Texto da Resolução em espanhol O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV); CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, que ninguém será submetido...

  • Resolução - CNJ487 de 15/02/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios da República Federativa do Brasil, fundada na dignidade da pessoa humana e, especialmente, os direitos fundamentais à saúde, ao devido processo legal e à individualização da pena (CF, arts. 1º, III; 5º, XLVI, LIV e 6º, caput); CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2006), pela qual o Estado brasileiro comprometeu-se a promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação; CONSIDERANDO a Conven...

  • Resolução - CNJ449 de 30/03/2022

    Decreto Legislativo no 79, de 15 de setembro de 1999 Decreto n. 3.413, de 14 de abril de 2000 - Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia Resolução n. 257, de 11 de setembro de 2018 - revogada Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil Lei n. 10.406, de 10 de jane...

  • Resolução - CNJ367 de 19/01/2021

    Decreto n. 65.810, de 08 de dezembro de 1969 Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012 Habeas Corpus n. 143.988 Resolução n. 165, de 16 de novembro de 2012 Resolução n. 214, de 15 de dezembro de 2015 Resolução Conanda n. 119, de 11 de dezembro de 2006...

  • Resolução - CNJ176 de 10/06/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tom ada no julgamento do Ato Normativo nº 0001673-38.2012.2.00.0000, na 169ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 2013; CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, e, por conseguinte, zelar pela autoridade e independência dos órgãos judiciários; CONSIDERANDO a necessidade de instituição de...