JurisHand AI Logo

Iniciativa popular de leis” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ599 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO o disposto no art. 216 da Constituição Federal, que reconhece os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo seus modos de criar, fazer e viver, como patrimônio cultural brasileiro e institui que todos os documentos e sítios históricos de antigos quilombos ficam tombados; CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais d...

  • Resolução - CNJ395 de 07/06/2021

    Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004 Resolução n. 221, de 10 de maio de 2016 Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020 Resolução n. 296, de 19 de setembro de 2019 Portaria n. 59, de 23 de abril de 2019 Portaria n. 20, de 26 de janeiro de 2021 - revogada Portaria n. 119, de 21 de agosto de 2019 - revogada Portaria n. 25, de 19 de fevereiro de 2019 - revogada Portaria n. 409, de 28 de novembro de...

  • Resolução - CNJ512 de 30/06/2023

    Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Decreto n. 5.051, de 19 de abril de 2004 Decreto n. 10.088, de 5 de novembro de 2019 Decreto Legislativo n. 226/1991 Decreto n. 591, de 6 de julho de 1992 Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992 Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992 Decreto n. 65.810, de 8 de dezembro de 1969 Decreto n. 6.177, de

  • Resolução - CNJ215 de 16/12/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIII do art. 5º; no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, bem como na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal, e nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009; CONSIDERANDO que o direito fundamental ...

  • Resolução - CNJ478 de 27/10/2022

    Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014 Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010 ADC n. 41 - STF ADPF n. 186 - STF Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009 Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil...

  • Resolução - CNJ454 de 22/04/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4o, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 231 e 232 da Constituição Federal, que asseguram aos povos indígenas o reconhecimento da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças, das tradições e dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os bens, assim como reconhecem a legitimidade dos índios...

  • Resolução - CNJ125 de 29/11/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 70, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO que o direito de acesso à Justiça, previsto no a...

  • Resolução - CNJ155 de 16/07/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando ao aprimoramento dos serviços judiciários, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que trata da apreciação, de ofício ou mediante provocação, da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, vivem cerca de três milhões de brasileiros residentes no exterior e que utilizam os consulados para o exercício de seus direitos; C...