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Iniciativa popular de leis” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ324 de 30/06/2020

    Portaria n. 295, de 17 de dezembro de 2020 Portaria n. 229, de 22 de outubro de 2020 - Altera a composição do Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário Lei nº 13.874/2019 Lei nº 12.682/2012 Lei nº 12.527/2011 Lei nº 11.419/2006 Lei nº 9.605/98 Lei nº 8.159/91 Recomendação CNJ nº 37/2011...

  • Resolução - CNJ78 de 26/05/2009

    Revogada pela Resolução nº 129, de 17 de março de 2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão do dia 26 de maio de 2009, e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de apuração dos dados estatísticos no âmbito do Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de fornecer informações e indicadores para a tomada de decisão no processo de planejamento e gestão estratégicos; CONSIDERANDO a necessidade de permitir o acesso público às in...

  • Resolução - CNJ221 de 10/05/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ 198 dede julho de 2014, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CNJ 138 de 23 de agosto de 2013, que instituiu a Rede de Governança Colaborativa...

  • Resolução - CNJ455 de 27/04/2022

    Resolução n. 234, de 13 de julho de 2016 - revogada Resolução n. 121, de 5 de outubro de 2010 Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 Lei n. 14.195, de 26 de agosto de 2021 Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018...

  • Resolução - CNJ400 de 16/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 170 da Constituição Federal, que tratam respectivamente dos princípios da Administração Pública e da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo, por fim, assegurar, a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da defesa do meio ambiente e o da redução das desigualdades regionais e sociais; CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente...

  • Resolução - CNJ7 de 18/10/2005

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 103-B, § 4°, II, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de oficio ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; CONSIDERANDO que a Administração Pública encontra-se submetida aos princípios da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37, caput, da Constituição; RESO...

  • Resolução - CNJ203 de 23/06/2015

    Resolução n. 336, de 29 de setembro de 2020 Lei 12.990, de 9 de junho de 2014 Lei 12.288, de 20 de julho de 2010 ADPF 186 - STF...

  • Resolução - CNJ16 de 30/05/2006

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na Sessão do dia 30 de maio de 2006; CONSIDERANDO que o inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 alterou o modo de composição do Órgão Especial eventualmente criado nos Tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, estabelecendo o provimento de metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno; CONSIDERANDO que o caráter organizatóri...