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Informativo do STJ 736 de 16 de Maio de 2022” em Decisões

  • Informativo - STJ736 de 16/05/2022

    O art. 44, § 5º, do Código Penal trata de hipótese de conversão facultativa da pena alternativa, ao dispor que "sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior". Já a Lei de Execuções Penais prevê no art. 181 a hipótese de conversão das penas de prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana em pena corporal, quando o condenado sofrer condenação "por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa". Ou seja, a legislação prevê que a ...