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Informativo do STJ 658 de 08 de Novembro de 2019” em Decisões

  • Informativo - STJ658 de 08/11/2019

    A desapropriação indireta retrata situação fática em que a Administração, sem qualquer título legítimo, ocupa indevidamente a propriedade privada. Incorporado de forma irreversível e plena o bem particular ao patrimônio público, resta ao esbulhado apenas a ação indenizatória. Quanto ao prazo prescricional, deve ser analisada a aplicabilidade do parágrafo único ou do caput do art. 1.238 do Código Civil de 2002 às hipóteses de desapropriação indireta. Segundo a norma: "Art. 1.238: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo reque...