JurisHand AI Logo
|

Informativo do STJ 653 de 30 de Agosto de 2019” em Decisões

  • Informativo - STJ653 de 30/08/2019

    A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema n. 16, vinculado ao Recurso Especial Repetitivo 1.101.727/PR, aprovou tese no sentido de que, apesar de o INSS não ser isento de preparo em ações promovidas perante a Justiça Estadual, nos termos da Súmula 178/STJ, não há exigência de prévio depósito para fins de interposição de recurso, podendo ser postergado o seu recolhimento para o final da demanda, caso a autarquia fique vencida, nos termos do art. 27 do CPC/1973. Nessa mesma esteira, adveio a Súmula 483/STJ, com o seguinte enunciado: "O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da ...