“Informativo do STJ 617 de 09 de Fevereiro de 2018” em Decisões
- Informativo - STJ617 de 09/02/2018
Cinge-se a controvérsia a definir a competência para processo e julgamento de demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva. Inicialmente cumpre salientar que apesar de a falência da empresa ter sido decretada no ano de 1989, não há de se falar em aplicação do regramento contido no Decreto-Lei n. 7.661/1945, pois a demanda cível ilíquida, que tem relação com fato ocorrido posteriormente à decretação da falência da empresa, foi proposta já...