“Informativo do STJ 606 de 02 de Agosto de 2017” em Decisões
- Informativo - STJ606 de 02/08/2017
Cinge-se a controvérsia, entre outros pontos, a analisar a legitimidade passiva da União perante terceiros particulares, com base no art. 4º da Lei n. 11.738/2008, em demandas que visam a implementação do piso nacional do magistério. Inicialmente, verifica-se que o art. 4º da citada legislação assim determina, verbis: "A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3º desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educaç...