Informativo - STJ583 de 26/05/2016SÚMULA N. 572
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.Segunda Seção, julgado em 11/5/2016, DJe 16/5/2016....