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Informativo do STJ 536 de 26 de Marco de 2014” em Decisões

  • Informativo - STJ536 de 26/03/2014

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. IRREPETIBILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Não está sujeito à repetição o valor correspondente a benefício previdenciário recebido por determinação de sentença que, confirmada em segunda instância, vem a ser reformada apenas no julgamento de recurso especial. Recentemente a Primeira Seção, mudando o entendimento jurisprudencial até então vigente, decidiu ser devida a restituição ao erário dos valores de benefício previdenciário recebidos em antecipação dos efeitos da tutela (art. 273 do CPC) a qual tenha sido posteriormente revogada. Na ocasião do julgamento, afastou-se o elemento boa-fé objetiva ...