“Informativo do STJ 491 de 24 de Fevereiro de 2012” em Decisões
- Informativo - STJ491 de 24/02/2012
RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IRPF. AUXÍLIO-CRECHE. MATÉRIA DISCIPLINADA PELO CJF. A Corte Especial reafirmou o entendimento de que não usurpa a competência deste Tribunal Superior a decisão do juiz de primeira instância que, antecipando os efeitos de tutela jurisdicional requerida no bojo de ação ordinária, suspende ato praticado pela administração judiciária fundamentado em decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF). Na espécie, servidor público federal questiona a incidência de imposto de renda sobre o auxílio-creche por ele percebido, considerada legítima pelo colegiado do CJF. Preliminarmente, observou-se não haver insurgência ...