“Informativo do STJ 483 de 23 de Setembro de 2011” em Decisões
- Informativo - STJ483 de 23/09/2011
INTIMAÇÃO. ADVOGADO. DIVERSO. REQUERIMENTO. No caso, o acórdão embargado, por maioria, deixou de decretar a nulidade da intimação dos atos processuais realizados em nome de advogado diverso do indicado para recebê-la. A Corte Especial, por maioria, acolheu os embargos de divergência ao reiterar o entendimento de que, constando pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento conduz à nulidade (ofensa ao art. 236, § 1º, do CPC). EREsp 812.041-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 21/9/2011....