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Informativo do STJ 441 de 06 de Agosto de 2010” em Decisões

  • Informativo - STJ441 de 06/08/2010

    TERRENO. MARINHA. INTEGRALIZAÇÃO. CAPITAL SOCIAL. A Corte Especial deu provimento ao recurso, por entender que a transferência do domínio útil de imóvel situado em terreno de marinha para integralizar o capital social de uma empresa constitui ato oneroso, estando, assim, já imposta a cobrança de laudêmio (art. 3º do DL n. 2.398/1987). EREsp 1.104.363-PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgados em 29/6/2010....