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Informativo do STJ 433 de 07 de Maio de 2010” em Decisões

  • Informativo - STJ433 de 07/05/2010

    QO. COMPETÊNCIA. EXONERAÇÃO. CONSELHEIRO. TCE. Trata-se de pedido formulado pelo réu, após a inclusão do feito em pauta, de que este Superior Tribunal reconheça sua incompetência para julgar a ação penal e remeta os autos ao juízo de 1º grau, em razão de ter pedido exoneração do cargo de conselheiro de Tribunal de Contas estadual (TCE). A Corte Especial, por maioria, indeferiu o pedido, porque não há, nos autos, notícia da eficácia do ato de exoneração; pois, para tal, é necessário o deferimento, a publicação e a aprovação pelo TCE. Assim, manteve a competência deste Superior Tribunal para julgar ações penais contra conselheiro de Tribunal d...