“Informativo do STJ 430 de 16 de Abril de 2010” em Decisões
- Informativo - STJ430 de 16/04/2010
PRISÃO PREVENTIVA. EX-GOVERNADOR. REVOGAÇÃO. A Corte Especial, por maioria e em questão de ordem, deferiu o pedido de revogação de prisão de ex-governador por entender inexistentes os motivos para mantê-lo sob custódia, uma vez que não há mais elementos para que subsista a prisão preventiva. O argumento é que ele não tem mais condições de interferir na coleta de provas relacionadas ao Inquérito n. 650, que cuida do suposto esquema de corrupção no GDF. O Min. Ari Pargendler, em voto vencido, entendia que a prisão deveria ser mantida até que, encerrada a instrução, a denúncia fosse ou não oferecida. QO na APn 622-DF, Rel. Min. Fernando Gonçalve...