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Informativo do STJ 379 de 05 de Dezembro de 2008” em Decisões

  • Informativo - STJ379 de 05/12/2008

    ERESP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A Corte Especial reiterou o entendimento de que não há como alterar o quantum dos honorários advocatícios em embargos de divergência, uma vez que sua fixação tem como parâmetro situação própria, com as peculiaridades de cada demanda. Sendo assim, aquele recurso não é adequado a este desiderato. AgRg no EREsp 1.043.976-PR, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 3/12/2008....