Informativo - STJ379 de 05/12/2008ERESP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A Corte Especial reiterou o entendimento de que não há como alterar o quantum dos honorários advocatícios em embargos de divergência, uma vez que sua fixação tem como parâmetro situação própria, com as peculiaridades de cada demanda. Sendo assim, aquele recurso não é adequado a este desiderato. AgRg no EREsp 1.043.976-PR, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 3/12/2008....