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Informativo do STJ 370 de 03 de Outubro de 2008” em Decisões

  • Informativo - STJ370 de 03/10/2008

    COMPETÊNCIA INTERNA. RCL. Foi proferida pela Corte Especial uma decisão cuja autoridade pretende-se preservar mediante a reclamação (um acórdão em HC). Assim, não obstante o reclamante ter perdido o foro por prerrogativa de função e o primevo Min. Relator, ora aposentado, ter declinado de sua competência em favor da Terceira Seção, é mesmo da competência da Corte Especial o julgamento da reclamação (art. 11, X, do RISTJ). Ela deverá ser redistribuída a um dos Ministros que hoje integram aquele colegiado (art. 2º, § 2º, do RISTJ, conforme a Emenda Regimental n. 9/2008-STJ). QO na Rcl 2.235-SP, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do ...