Informativo - STJ209 de 21/05/2004EDCL. PRAZO. INTERRUPÇÃO.
Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial recebeu os embargos ao entendimento de que, por mais desfundamentados que sejam, mesmo quando não conhecidos, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (arts. 535, I e II e 538 do CPC). EREsp 302.177-SP, Rel. Min. Peçanha Martins, julgados em 19/5/2004....