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Informativo do STF 937 de 15/05/2003” em Decisões

  • Informativo - STF937 de 15/05/2003

    O Plenário, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade para conceder interpretação conforme a Constituição Federal (CF) ao § 3º do art. 29 da Lei 6.015/1973 e declarar a nulidade parcial, com redução de texto, da expressão “independe de homologação” constante do § 4º do mesmo artigo (1), no sentido de possibilitar que os ofícios do registro civil das pessoas naturais prestem outros serviços conexos remunerados, na forma prevista em convênio devidamente homologado pelo Poder Judiciário local, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas, podendo o referid...