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Informativo do STF 917 de 28/09/2018” em Decisões

  • Informativo - STF917 de 28/09/2018

    É válido o cancelamento do título do eleitor que, convocado por edital, não comparecer ao processo de revisão eleitoral, em virtude do que dispõe o art. 14, caput, e § 1º (1) da Constituição Federal de 1988 (CF). Com esse entendimento, o Plenário, por maioria, indeferiu medida liminar e, desde logo, converteu a apreciação da cautelar em julgamento definitivo para assentar a improcedência de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta por partido político. A agremiação pleiteava, no mérito, que fosse declarada a não recepção parcial, sem redução de texto, do art. 3º, § 4º (2), da Lei 7.444/1985, para excluir qualquer int...