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Informativo do STF 915 de 14/09/2018” em Decisões

  • Informativo - STF915 de 14/09/2018

    Educação domiciliar – 2 - O Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, ao apreciar o Tema 822 da repercussão geral, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a legitimidade da educação domiciliar (Informativo 914 ). Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão), no sentido da inexistência de vedação absoluta ao ensino domiciliar, conforme depreendeu da análise dos dispositivos da Constituição Federal (CF) que tratam da família, criança, adolescente e jovem [artigos 226 (1), 227 (2) e 229 (3)] em conjunto com os que cuidam da educação [artigos 205 (4), 206 (5)e 208 (6)]. A CF, apesar de ...