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Informativo do STF 873 de 18/08/2017” em Decisões

  • Informativo - STF873 de 18/08/2017

    O Plenário, por unanimidade, julgou improcedentes duas ações cíveis originárias, nas quais o Estado de Mato Grosso solicitava indenização por desapropriação indireta de terras devolutas a ele pertencentes, sob a alegação de que as terras teriam sido incluídas no perímetro de áreas indígenas sem a obediência ao procedimento expropriatório devido. O Colegiado salientou que, desde a Constituição de 1934, não se pode caracterizar as terras ocupadas pelos indígenas como devolutas. Ressaltou ainda que a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) estabeleceu que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União e dedicou vários disposit...