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Informativo do STF 589 de 04/06/2010” em Decisões

  • Informativo - STF589 de 04/06/2010

    O Tribunal retomou julgamento de mandado de segurança impetrado contra decisão do TCU que negara registro ao ato de aposentadoria especial de professor concedida ao impetrante por considerar indevido o cômputo de serviço prestado sem contrato formal e sem o recolhimento das contribuições previdenciárias — v. Informativos 415 e 469. A Min. Ellen Gracie, em voto-vista, seguiu a divergência e denegou a ordem por entender inaplicável o prazo de 5 anos aos processos em que o TCU aprecia a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, nos termos do que disposto pela Súmula Vinculante 3, na sua parte final (“Nos process...