“Informativo do STF 523 de 10/10/2008” em Decisões
- Informativo - STF523 de 10/10/2008
O Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Governador do Estado de São Paulo, para suspender, até decisão final, a eficácia da expressão "depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa", incluída no parágrafo único do art. 63 da Constituição do Estado de São Paulo, mediante a EC 25/2008, o qual submete o nome escolhido pelo Governador, para preenchimento de vaga destinada ao quinto, à referida Casa Legislativa. Entendeu-se que o dispositivo impugnado ofende, em princípio, o que disposto no art. 94, parágrafo único, da CF, que estabelece que, recebidas as indicações f...