Informativo - STF462 de 13/04/2007O Tribunal deliberou retificar a proclamação da assentada anterior (v. Informativo 461) para constar que, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 33 do Decreto 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 32 da Lei 10.522/2002, originária da Medida Provisória 1.863-51/99 e reedições. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence.