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Informativo do STF 452 de 15/12/2006” em Decisões

  • Informativo - STF452 de 15/12/2006

    O Tribunal deferiu pedido de medida cautelar formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido da Frente Liberal - PFL, para suspender os efeitos da expressão "e, em 15 (quinze) de fevereiro para a posse", constante do § 4º do art. 30 da Constituição do Estado de Roraima, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 16/2005, que altera a data da posse dos deputados estaduais eleitos em 1º.10.2006. Entendeu-se que o dispositivo impugnado, a princípio, ofende o § 1º do art. 27 da CF, que estabelece ser de 4 anos o mandato dos deputados estaduais, haja vista que amplia, por mais 46 dias, o tempo de duração...