“Informativo do STF 439 de 08/09/2006” em Decisões
- Informativo - STF439 de 08/09/2006
A calúnia, a difamação e a injúria tipificam crimes eleitorais quando ocorrem em propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda eleitoral (Código Eleitoral, artigos 324, 325 e 326). Com base nesse entendimento, o Tribunal, por ilegitimidade ativa, rejeitou queixa-crime ajuizada contra Deputado Federal, na qual se lhe imputava a prática dos crimes de calúnia e difamação (Lei 5.250/67, artigos 20 e 21, c/c o art. 23, II), em concurso formal, que teriam ocorrido durante a transmissão de programa eleitoral gratuito. Considerou-se que a hipótese dos autos configuraria crime eleitoral, perseguível por ação penal pública, nos termos do art. 35...