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Informativo do STF 4 de 08/09/1995” em Decisões

  • Informativo - STF4 de 08/09/1995

    A 1ª Turma denegou habeas corpus impetrado em favor de ex-prefeita e seu chefe de gabinete, condenados por peculato, reafirmando orientação adotada no HC 71.429-SC (DJU de 25.8.95), no sentido de que não se extrai, necessariamente, do art. 29, X, da Constituição (EC 1/92) que o prefeito deva ser julgado pelo plenário ou pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, cabendo aos Estados membros, através das respectivas normas de organização judiciária, dispor sobre o órgão competente para esse julgamento. Conforme noticiados no INFORMATIVO S.T.F. (nº 1), a 2ª Turma chegou ao mesmo entendimento no HC 72.476-SP.