“Informativo do STF 374 de 17/12/2004” em Decisões
- Informativo - STF374 de 17/12/2004
O Tribunal retomou julgamento de recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do TRF da 4ª Região que dera parcial provimento a apelação em mandado de segurança para reconhecer o direito do contribuinte do IPI de creditar o valor do tributo na utilização de insumos favorecidos pela alíquota zero e pela não-tributação - v. Informativo 361. Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie, que davam provimento ao recurso, na linha do que decidido pelo relator, pediu vista dos autos o Min. Cezar Peluso.