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Informativo do STF 208 de 03/11/2000” em Decisões

  • Informativo - STF208 de 03/11/2000

    O Tribunal conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para indeferir habeas data impetrado por ex-empregada do Banco do Brasil que, tendo seu pedido de readmissão negado, pretendia obter informações sobre sua ficha funcional. Considerou-se que o Banco do Brasil não tem legitimidade passiva ad causam para responder ao habeas data uma vez que não figura como entidade governamental - mas sim como explorador de atividade econômica -, nem se enquadra no conceito de registros de caráter público a que se refere o art. 5º, LXXII, a, da CF, porquanto a ficha funcional de empregado não é utilizável por terceiros (CF, art. 5º, LXXII: "conceder-s...