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Informativo do STF 2 de 25/08/1995” em Decisões

  • Informativo - STF2 de 25/08/1995

    Examinando a legitimidade de licença- prêmio concedida a magistrado por lei estadual, o Pleno reafirmou o entendimento de que as vantagens, pecuniárias ou não, previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79) são exaustivas, não podendo ser ampliadas ou reduzidas pelos Estados. Com base em tal premissa, declarou-se revogada pela LOMAN a referida norma local, e inaplicável aos magistrados licença-especial prevista na Constituição do Estado para os servidores públicos em geral. O problema da recepção da LOMAN, em face do art. 93, da Carta de 1988, foi objeto de discussão incidental.