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Informativo do STF 1095 de 26/05/2023” em Decisões

  • Informativo - STF1.095 de 26/05/2023

    Aposentadoria compulsória de magistrados - ADI 5.430/DF ODS: 16 Tese fixada: “Não se submete a reserva de iniciativa a lei complementar nacional que, regulamentando a EC nº 88/2015, fixa em 75 (setenta e cinco) anos a idade de aposentadoria compulsória para todos os agentes públicos titulares de cargos efetivos ou vitalícios”. Resumo: É constitucional — por tratar de matéria que não se submete à reserva de iniciativa do Supremo Tribunal Federal — a Lei Complementar 152/2015, de autoria parlamentar, que, ao elevar a idade da aposentadoria compulsória no serviço público para 75 anos de idade, inclui os magistrados. Em que pese esta Corte já te...