“Informativo do STF 1085 de 10/03/2023” em Decisões
- Informativo - STF1.085 de 10/03/2023
Resumo: O exercício da atividade regulatória da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) — especialmente as disposições normativas que lhe conferem competência para definir infrações e impor sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes — deve respeitar os limites para a sua atuação definidos no ato legislativo delegatório emanado pelo Congresso Nacional. Exige-se que o ato regulatório apresente uma correspondência direta com diretrizes e propósitos firmados em lei ou na própria Constituição Federal (1). Assim, as agências reguladoras não podem, no exercício de seu poder normativo, inovar primariamente a orde...