“Informativo do STF 1063 de 19/08/2022” em Decisões
- Informativo - STF1.063 de 19/08/2022
Serviço de telecomunicação e proibição de oferta e comercialização de serviço de valor adicionado - ADI 6199/PE Resumo: É inconstitucional, por violar os arts. 21, XI, 22, IV, e 48, XII da CF/1988, norma estadual que proíbe concessionárias de serviços de telecomunicação de ofertarem e comercializarem serviço de valor adicionado (SVA) (1). Embora o SVA não constitua propriamente serviço de telecomunicação, a proibição de sua oferta e comercialização acaba por interferir indiretamente na prestação dos serviços de telecomunicação, porque restringe o plano de negócio das empresas do setor, com possíveis prejuízos para o equilíbrio econômico-fina...