Informativo - STF1 de 18/08/1995O Plenário decidiu que o preenchimento de vaga de conselheiro de Tribunal de Contas pelo critério da antigüidade (art. 73, ß 2º, I, da Constituição) não dispensa a elaboração de lista tríplice, inexistindo, por parte do postulante mais antigo, direito líqüido e certo à nomeação.