Medida Provisória524 de 07/06/1994Art. 1º - O valor das mensalidades cobrado pela prestação de serviços educacionais por instituições de ensino particular, em regime de curso, série ou de crédito por disciplina, desde aquele referente ao mês de março de 1994, será convertido em Unidade Real de Valor (URV) de 1º de março de 1994, pela média aritmética obtida dos valores cobrados em cruzeiros reais nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994.